TCE-MS manda Câmara de Ponta Porã suspender gratificações e aplica multa de R$ 4,4 mil

  • 04/09/2026
(Foto: Reprodução)
Fachada da Câmara Municipal de Ponta Porã. (Divulgação) O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou que a Câmara de Vereadores de Ponta Porã suspenda o pagamento de gratificações a servidores, após identificar irregularidades nos pagamentos referentes ao exercício de 2024. O TCE-MS ainda determinou multa de 80 UFERMS, equivalente a R$ 4.437,60, ao então presidente da Câmara à época, o vereador Agnaldo Pereira Lima. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Em nota, a Câmara de Vereadores de Ponta Porã afirmou que já adotou medidas para adequar o quadro de servidores, realiza concurso para 19 vagas e recorre da decisão do TCE-MS sobre gratificações e a política de pessoal. Veja a nota na íntegra ao final da reportagem. Irregularidades encontradas A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros da Primeira Câmara do TCE-MS durante a 18ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 27 e 31 de julho de 2026. O parecer foi tomado por unanimidade, seguindo o voto do conselheiro relator Iran Coelho das Neves. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (2), do Diário Oficial do TCE-MS. A análise foi realizada por meio de uma auditoria de conformidade, que teve como objetivo verificar a regularidade jurídica e financeira de dados considerados críticos da folha de pagamento do Legislativo municipal. Entre as irregularidades identificadas pelo Tribunal estão a falta de discriminação das gratificações nas folhas de pagamento, a existência de benefícios com percentuais que não foram fixados de maneira objetiva pela legislação e a previsão genérica de algumas vantagens remuneratórias. Segundo o TCE-MS, a ausência de informações detalhadas nas folhas de pagamento dificulta a transparência dos gastos públicos e a atuação dos órgãos de controle. O Tribunal também apontou que a definição de percentuais de gratificações por meio de regulamentos ou portarias, sem parâmetros objetivos estabelecidos em lei, contraria a Constituição Federal. Câmara terá de rever estrutura de cargos Outro ponto destacado na auditoria foi a estrutura de cargos da Câmara Municipal. O Tribunal identificou uma proporção considerada inadequada entre servidores efetivos e comissionados, além da extrapolação do número legal de cargos em comissão. Agora no g1 De acordo com o acórdão, a situação pode contrariar o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual os cargos comissionados devem estar vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento e manter relação de proporcionalidade com os cargos efetivos. Diante disso, o TCE-MS determinou que a Câmara reavalie a estrutura de cargos comissionados. Para isso, deverá elaborar um estudo técnico que apresente o cenário atual e um plano de ação para corrigir eventual desproporcionalidade. Gratificações terão de ser revistas Entre as determinações feitas pelo Tribunal está a adequação do sistema de folha de pagamento, de forma que as verbas remuneratórias sejam identificadas individualmente. Confira as determinações do TCE-MS: Promover a adequação do sistema de folha de pagamento, garantindo a identificação individualizada das rubricas remuneratórias; Elaborar i regulamento previsto no art. 51, da Lei Municipal nº 4548/2023, para dar a esta efetiva aplicabilidade acerca da concessão das gratificações previstas no art. 49, V, VI e VII; Suspender o pagamento e a concessão das gratificações em questão até que sobrevenha a devida regulamentação legal e infralegal, sob pena de continuidade de pagamento irregular, respeitando o princípio da irredutibilidade remuneratória aos servidores públicos; Reavaliar a estrutura de cargos comissionados, elaborando estudo técnico com a identificação do atual cenário municipal e do Poder Legislativo, assim como plano de ação para saneamento de eventual desproporcionalidade verificada; expedir recomendação ao responsável para que observe, com rigor, os ditames legais, de modo a prevenir as ocorrências futuras de irregularidades e/ou impropriedades semelhantes; Prazo para cumprimento e multa A Câmara Municipal de Ponta Porã terá 60 dias para adotar as medidas determinadas pelo TCE-MS e encaminhar ao Tribunal a documentação que comprove a regularização das falhas. Já a multa aplicada ao vereador Agnaldo Pereira Lima terá de ser paga em 45 dias e será destinada ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), que terá de comprovar o pagamento no processo. Conforme o TCE-MS, o não cumprimento das determinações poderá resultar em novas responsabilizações e, no caso da multa, em cobrança executiva. O Tribunal também recomendou que a Câmara observe rigorosamente a legislação e adote medidas preventivas para evitar a repetição de irregularidades semelhantes. O pedido de tutela cautelar apresentado no processo também foi indeferido pelo Tribunal, por ausência dos requisitos legais necessários para a adoção da medida. A decisão trata de irregularidades administrativas e de gestão identificadas na auditoria e não representa, por si só, uma condenação criminal dos responsáveis. Nota na íntegra "A Câmara Municipal de Ponta Porã vem a público prestar esclarecimentos acerca da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul envolvendo aspectos da política de pessoal do Poder Legislativo Municipal. Quanto à composição do quadro de pessoal, a matéria já havia sido objeto de acompanhamento pelo Ministério Público Estadual. Em atendimento às recomendações formuladas, a Câmara promoveu alterações legislativas destinadas ao reequilíbrio entre cargos efetivos e comissionados, inclusive com a extinção 14 de vagas por meio da Lei Municipal nº 4.709, de 25 de novembro de 2025 (Diário Oficial do Município de Ponta Porã, Edição nº 4.824, de 26 de novembro de 2025). Essas providências foram apresentadas ao TCE-MS durante a auditoria como demonstração das medidas de adequação já adotadas pela instituição. Como continuidade desse processo de fortalecimento do quadro efetivo, a atual presidência, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Jelson Bernabé, está realizando concurso público para o provimento de 19 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de níveis superior, médio-técnico e médio. A realização do certame constitui mais uma medida concreta destinada à ampliação do quadro permanente de servidores e ao aperfeiçoamento da proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados. Em relação às gratificações, as vantagens possuem previsão expressa na Lei Municipal nº 4.548/2023. A controvérsia, na verdade, relacionou-se à utilização de percentuais máximos de “até 30%” e “até 50%” e não aos patamares atualmente pagos. A Câmara sustenta que essa sistemática não representa criação de vantagem por ato infralegal, pois a própria lei já estabelece as hipóteses e os limites das gratificações, cabendo aos atos administrativos apenas sua aplicação aos casos concretos, com identificação dos beneficiários, percentuais e fundamentos. A Câmara ressalta, ainda, que essa legislação é anterior ao período auditado e já integrava a documentação sujeita ao acompanhamento dos órgãos de controle desde 2023. Até a auditoria que originou o atual processo, não havia sido dirigida à Câmara qualquer recomendação específica do TCE-MS para alteração dessa sistemática. Nesse contexto, a instituição entende que a penalidade aplicada ao então presidente Agnaldo Pereira Lima deveria ser reavaliada. Durante sua gestão, os atos foram praticados com fundamento na legislação vigente, sem descumprimento de determinação anterior do Tribunal. Além disso, sua atuação foi marcada pelo acolhimento de recomendações dos órgãos de controle e pela promoção de alterações administrativas e legislativas sempre que necessárias. Mesmo discordando do apontamento referente às gratificações, a Câmara registrou em sua própria defesa que estava disposta a aperfeiçoar a legislação caso o Tribunal entendesse necessária maior objetividade, tendo apresentado plano de ação para essa finalidade. Por isso, considera que as circunstâncias permitiriam privilegiar medidas de recomendação e adequação em lugar do sancionamento. A Câmara respeita as atribuições constitucionais do Tribunal de Contas e continuará exercendo regularmente seu direito de defesa. Já foram opostos Embargos de Declaração, atualmente pendentes de análise. Paralelamente, a atual gestão, juntamente com a Procuradoria do Poder Legislativo e o Departamento Legislativo, segue em elaboração de proposta de aperfeiçoamento da Lei nº 4.548/2023, destinada a conferir maior objetividade aos critérios e percentuais das funções gratificadas e a aprimorar os mecanismos de controle e transparência. A Câmara Municipal de Ponta Porã reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, o diálogo institucional e o contínuo aperfeiçoamento de sua estrutura administrativa." Veja mais vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2026/09/04/tce-ms-manda-camara-de-ponta-pora-suspender-gratificacoes-e-aplica-multa-de-r-44-mil.ghtml


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